Ambulâncias, viaturas médicas, motos e até helicópteros são frequentemente mobilizados para ocorrências que não existem e deixam, assim, de estar disponíveis para o socorro. As chamadas falsas, bem como as "falsas emergências", continuam a ser uma "preocupação" e existem cerca de 20 mil chamadas falsas por ano (cerca de 50 por dia).
Esta situação é um crime punível, conforme o Artigo 306.º do Código Penal:
Abuso e simulação de sinais de perigo
Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade colectiva, é punido com pena de prisão até l ano ou com pena de multa até 120 dias.
VAMOS PARAR COM A BRINCADEIRA DAS CHAMADAS FALSAS!
(Foto: INEM)